Da Assessoria
Corrêa Netto
Em tempos de protestos contra o aumento dos combustíveis em todo o país, a imprensa sempre traz à tona debates acalorados sobre vandalismo e depredação de patrimônio público. Independente do contexto das manifestações – em que nem sempre, mas eventualmente, tais ações ocorrem –, cabe uma reflexão sobre o que leva as pessoas a agir desse modo e quais os significados desses atos. É muito difícil responder a essas questões sem problematizar os termos “vandalismo” e “patrimônio público”, duas noções carregadas de um senso estético e político referenciado a grupos sociais bastante específicos e que, por isso, não podem ser tomadas a priori, como se fossem consensuais.
Imagina todos os moradores de Bálsamo deixando o nome escrito no calçamento da Pista de Caminhada que está sendo construída entre a Estrada Férrea da ALL/RUMO e Rua Aparecido Naliati. Imaginou? Pois bem. Na manhã desta terça-feira, dia 5 de junho, data em que deveria se comemorar o Dia do Meio Ambiente, os casais Diogo e Aline/ Ana Julia e Kaio aproveitaram o cimento fresco construído na tarde do dia anterior e deixaram seus nomes registrados na calçada que a prefeitura está construindo com dedicação para em breve entregar para toda a população. Algo que foi conquistado com o dinheiro de todos. Seria muito romântico até. Se não fosse um ato de vandalismo.
Por causa desse desrespeito aos demais munícipes, o prefeito Du Lourenço determinou que fosse feito um Boletim de Ocorrência Policial, para chegar até aos autores e exigir na justiça que o estrago seja ressarcido para a prefeitura. Foi assim com os vândalos que destruíram a porta de um reservatório de água no município no início deste ano. “Se a polícia descobrir quem são os autores, eles serão penalizados conforme a lei, para que isso sirva de exemplo. Onde já se viu a prefeitura construir com o dinheiro de todos e apenas um casal querer destruir, isso é inadmissível”, disse o prefeito Du, assim que fez uma visita rotineira, como faz todas as manhãs nas obras públicas.
Quem pratica tais atos pode ser enquadrado no artigo 163 do Código Penal Brasileiro por dano qualificado. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.